O Senado Federal aprovou em fevereiro, o Projeto de Lei 5191/20, que cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). A medida que havia sido aprovada na Câmara em dezembro, possibilita a criação de instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária. A ideia é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário.
Com isso pequenos investidores, inclusive estrangeiros, sejam pessoas físicas ou institucionais, podem investir no setor sem serem proprietários de terras. Bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais. Pela proposta eles poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir. A ideia é a ampliação no número de investidores no setor.
Hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores. Segundo a Frente Parlamentar Agopecuária (FPA), a real demanda do setor por crédito supera R$ 750 bilhões/ano safra, enquanto o suprimento (com apoio do Governo) vem alcançando patamar não superior a R$ 250 bilhões.
Um ponto importante é que os recebíveis, combinados com o conceito de fundo imobiliário, compatibilizam liquidez e segurança para o investidor (principalmente de pequeno porte). “Isso faz com que a admiração/respeito da população em geral pelo nosso setor se transforme também em poupança e segurança para o futuro das famílias”, destacou o parlamentar.
Além disso, os incentivos tributários do Projeto são semelhantes aos dos fundos imobiliários urbanos que serviram de base e inspiração (Lei 8668/93). Sendo a arrecadação prevista superior aos impactos de curto prazo. Os Fiagro oferecem ao mercado inúmeras chances de possuir em suas carteiras títulos “ASG” (que respeitam o ambiente, o social e a governança).
Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:
– Imóveis rurais;
– Participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
– Ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
– Direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
– Direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
– Cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.
Fonte: Agrolink